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REDUÇÃO PENAL

» PODER PÚBLICO NÃO GARANTE DIREITOS ASSEGURADOS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES



É retomada no Brasil a discussão acerca da redução da maioridade penal, e nesta discussão não se leva em consideração que o adolescente está passando por uma fase de desenvolvimento de sua personalidade. Reportagem publicada no Diário em 16 de novembro discute punição a menores e apresenta sugestões para que se apliquem penas com rigor aos adolescentes infratores, assim como vem sendo realizado em países como EUA, Inglaterra e Itália, nos quais crianças de 10 anos são sentenciadas por seus atos infracionais vistos como "infratores comuns".

De acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 227, e no artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente, à criança e ao adolescente devem ser assegurados os seus direitos como absoluta prioridade, tais como: direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, respeito à liberdade, convivência familiar e comunitária que, em sua totalidade, não são cumpridos pelo Poder Público.

No Brasil, além da má distribuição de riquezas e as desigualdades sociais que assolam o país de norte a sul, ainda existe a falta de credibilidade dos poderes constituídos, e com isso a discussão da redução da maioridade penal poderá estar colocando crianças e adolescentes como bodes expiatórios de um sistema que não educa. Como exemplo temos as Febens de São Paulo, que ministram cursos de mestrado com especialização em bandidagem, lembrando que, dos adolescentes que por ali entram, muitos, ao sair, levam seu mestrado completo e com direito de constituir uma quadrilha para entrar em exercício, até que suas vidas venham a ser interrompidas prematuramente.

O povo brasileiro é bom e trabalhador. Com certeza, se nosso povo possuísse a condição de vida que têm os europeus, a discussão da maioridade penal não estaria sendo feita por algumas pessoas devido à dor de uma perda de familiar ou por algum político demagogo que tenta captar a emoção para manipular a opinião pública, que na maioria das vezes prega o linchamento como forma de fazer justiça.

Qualquer mudança que se tente fazer no ECA ou que venha antagonizar com o direito à liberdade das crianças e adolescentes, será um retrocesso sem precedentes. Lembrando, basta cumprir os artigos 15, 16, 17 e 18 do ECA para certamente diminuir as infrações dos adolescentes no Brasil.
Escrito por: Paulo Afonço Nunes é professor do Colégio Padrão e suplente do Conselho Tutelar de Santo André
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